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Acórdãos de Inteiro Teor - DT - SDI.
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DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO
INDIVIDUAL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. REVISÃO
JURISPRUDENCIAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA
À COISA JULGADA.
1. Para efeitos do art. 543-C do CPC:
1.1. A liquidação e a execução
individual de sentença genérica proferida em AÇÃO
CIVIL COLETIVA podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário,
porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão
circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos
do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão
do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo
(arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).
1.2. A sentença genérica
proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou
o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas
de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os
poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná.
Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução
individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não
se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput,
da Lei nº 9.494/97.
2. Ressalva de fundamentação
do Ministro Teori Albino Zavascki.
3. Recurso especial parcialmente conhecido
e não provido - STJ/RECURSO REPETITIVO Nº 568 - PARADIGMA RECESP
1.243.887 PR (2011/0053415-5) - STJ - Ministro Luis Felipe Salomão -
Relator. DJe de 12/12/2011. (DT – Janeiro/2012 – vol. 210, p. 31).
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